Finobrasa pagará R$ 100 mil por dano moral coletivo
A empresa Finobrasa Agroindustrial
S.A, com sede no município de Ipanguaçu, foi condenada pelo juiz Carlito
Antônio da Cruz, da Vara do Trabalho de Assu, a pagar R$ 100 mil por
dano moral coletivo e se adequar às exigências da legislação
trabalhista. As irregularidades cometidas pela empresa foram constatadas
pelo Ministério Público do Trabalho que tentou, por várias vezes,
firmar um Termo de Ajuste e Conduta com a Finobrasa, que sempre se negou
a firmar o documento. A procuradora Marcela Asfora ajuizou uma Ação
Civil Pública pela falta de pagamento ou compensação do tempo gasto (1
hora e 12 minutos diários) pelos trabalhadores no deslocamento, no
ônibus da Finobrasa, entre suas residências, em Carnaubais e a sede da
empresa, na zona rural de Ipanguaçu. Diante dessas evidências, o juiz do
Trabalho Carlito Cruz determinou que a empresa passe a computar as
horas “in itinere” na jornada de trabalho dos seus empregados, a partir
do fim do expediente e não apenas da saída dos veículos dos locais de
trabalho. O juiz Carlito Cruz reconheceu o prejuízo causado a mais de
100 trabalhadores pela atuação ilegal da empresa e arbitrou uma
indenização de R$ 100 mil para reparar o dano moral coletivo. A
Finobrasa ainda terá que pagar uma multa de R$ 100 mil, caso as obrigações não sejam cumpridas.
Fonte: TRTRN
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