Momentos de Fato

domingo, 17 de fevereiro de 2013



Dinâmica contábil de Ipanguaçu Informa:
DECLARAÇÃO IMPOSTA DE RENDA – PESSOA JURIDICA – INATIVA

- Pessoa Jurídica inativa – conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

ATENÇÃO: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo há anos-calerndário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendario.

-Prazo de Entrega:

A DSPJ – Inativa 2013 devem ser entregue no período de 2 de janeiro até 28 de Março de 2013.
Multa por atraso na entrega;
A falta de apresentação da declaração simplificada da pessoa jurídica (DSPJ) – Inativa 2013, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica a multa de R$ 200,00 (Duzentos Reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será agravada juntamente com o recibo de entrega.

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