Dinâmica contábil de Ipanguaçu
Informa:
DECLARAÇÃO IMPOSTA DE
RENDA – PESSOA JURIDICA – INATIVA
- Pessoa Jurídica inativa – conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha
efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou
financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante
todo o ano-calendário.
ATENÇÃO: O
pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo
há anos-calerndário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação
acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendario.
-Prazo de Entrega:
A DSPJ – Inativa 2013 devem ser entregue no período de 2 de
janeiro até 28 de Março de 2013.
Multa por atraso na
entrega;
A falta de apresentação da declaração simplificada da pessoa
jurídica (DSPJ) – Inativa 2013, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados,
sujeita a pessoa jurídica a multa de R$ 200,00 (Duzentos Reais), que será
emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa
será agravada juntamente com o recibo de entrega.
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