Momentos de Fato

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013



Dinâmica contábil de Ipanguaçu Informa:

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais 

São obrigados a entregar a declaração da RAIS

·         Inscritos no (CNPJ) com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuíram empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS negativa. 

Período de entrega: 15/01/2013 a 08/03/2013

Multa:

·         O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeito estabelecimento á multa, conforme determina ou portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
·         Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS n prazo legal ficará sujeito á multa prevista no Art. 24 da lei nº 7998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (Quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescido de R$ 106,40 (Cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de informação, se este ocorrer primeiro.·.

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