TRE/RN DECIDE QUE TODOS OS CANDIDATOS COM REGISTROS NEGADOS TERÃO QUE SUSPENDER CAMPANHA ELEITORAL
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu
que todos os candidatos com registros negados em primeira ou segunda instância
terão que suspender a campanha eleitoral, inclusive os programas eleitorais,
comícios e terão, ainda, seus nomes excluídos do sistema de urna eletrônica. O
entendimento da Corte ocorreu no momento em que o Tribunal julgou o recurso
interposto pelo pré-candidato a prefeito de Tangará Giovannu César, conhecido
como Gija, que recorria contra decisão da Justiça Eleitoral em primeira
instância. No entanto, o TRE não só negou o recurso de Gija como já trouxe o
entendimento: por maioria de votos,os candidatos com registros negados deverão
ser excluídos, a fim de que estes não continuem sua campanha nem deem aos
eleitores a impressão de que continuam na disputa. Para garantir maior eficácia
à decisão, a Corte Eleitoral estabeleceu, ainda, que os próximos casos que
digam respeito a esta mesma matéria não precisam mais ser julgados pelo pleno,
podendo ser apreciados isoladamente pelo relator, sendo aplicado o entendimento
fixado nesta sessão.
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