Justiça determina adequações em abatedouro localizado na cidade do Assú
O juiz da comarca de Assú, Diego de Almeida Cabral, deferiu um
pedido de liminar do Ministério Público Estadual determinando que, no
prazo de 30 dias, o proprietário de um abatedouro do município, cuja
identificação não foi revelada pela assessoria de comunicação do
Tribunal de Justiça, na capital do Estado, passe a realizar, entre
outras coisas, o abate de aves fora do perímetro urbano, ou em local
onde não haja residências; contrate responsável técnico (médico
veterinário) para acompanhamento das atividades de abate e
comercialização; providencie o uso de botas, aventais, toucas e luvas,
providencie o revestimento, com azulejos ou cerâmicas impermeáveis, do
chão e paredes do estabelecimento, inclusivo dos banheiros. O órgão de
comunicação social do Poder Judiciário potiguar do Estado ressaltou que,
ainda a título de liminar, o magistrado determinou ainda que, no prazo
de 12 meses, o proprietário apresente a regularização completa de seu
abatedouro, inclusive com a expedição de licença ambiental pelo
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Estado,
Idema.
Ficou estipulada uma multa diária de 250 reais para o caso de não
cumprimento dessas determinações nos prazos citados. No termo de
fiscalização lavrado pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do
Rio Grande do Norte, Idiarn, foram apontadas as seguintes
irregularidades: ausência de registros nos órgãos competentes;
inexistência de responsável técnico (médico veterinário); inobservância
da legislação pertinente quanto à estrutura física, aos equipamentos e
aos recursos humanos; e insatisfatório padrão higiênico-sanitário. No
dia 16 de agosto de 2010, o proprietário solicitou o prazo de seis meses
para tentar regularizar o seu empreendimento, no entanto, em 31 de
março de 2011, ou seja, depois de expirado o prazo solicitado por ele
durante um acordo, o Idiarn, através de seus servidores especializados,
realizou fiscalização no estabelecimento questionado e constatou
irregularidades que não haviam sido sanadas. Em sua decisão o magistrado
ressaltou que, revendo a documentação amealhada no inquérito civil que
acompanha a petição inicial, verifica-se neste primeiro momento que o
estabelecimento empresarial do réu não atende as regras administrativas
para o desenvolvimento da atividade de abatedouro de frango. O juiz
prosseguiu salientando que, diante falhas, depreende-se que a atividade
do réu representa perigo ao universo de consumidores que poderão vir a
consumir os produtos de origem animal que são manipulados por ele, uma
vez que, ao não atender as regras de higiene sanitária e de controle
agropecuário, os produtos poderão prejudicar a saúde de diversos
consumidores. A matéria em questão corresponde ao processo número
0000128-62.2012.8.20.0100, segundo informou a assessoria de comunicação
do Tribunal de Justiça do Estado, em Natal.
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