Momentos de Fato

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Justiça determina adequações em abatedouro localizado na cidade do Assú
O juiz da comarca de Assú, Diego de Almeida Cabral, deferiu um pedido de liminar do Ministério Público Estadual determinando que, no prazo de 30 dias, o proprietário de um abatedouro do município, cuja identificação não foi revelada pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça, na capital do Estado, passe a realizar, entre outras coisas, o abate de aves fora do perímetro urbano, ou em local onde não haja residências; contrate responsável técnico (médico veterinário) para acompanhamento das atividades de abate e comercialização; providencie o uso de botas, aventais, toucas e luvas, providencie o revestimento, com azulejos ou cerâmicas impermeáveis, do chão e paredes do estabelecimento, inclusivo dos banheiros. O órgão de comunicação social do Poder Judiciário potiguar do Estado ressaltou que, ainda a título de liminar, o magistrado determinou ainda que, no prazo de 12 meses, o proprietário apresente a regularização completa de seu abatedouro, inclusive com a expedição de licença ambiental pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Estado, Idema.
 
 Ficou estipulada uma multa diária de 250 reais para o caso de não cumprimento dessas determinações nos prazos citados. No termo de fiscalização lavrado pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, Idiarn, foram apontadas as seguintes irregularidades: ausência de registros nos órgãos competentes; inexistência de responsável técnico (médico veterinário); inobservância da legislação pertinente quanto à estrutura física, aos equipamentos e aos recursos humanos; e insatisfatório padrão higiênico-sanitário. No dia 16 de agosto de 2010, o proprietário solicitou o prazo de seis meses para tentar regularizar o seu empreendimento, no entanto, em 31 de março de 2011, ou seja, depois de expirado o prazo solicitado por ele durante um acordo, o Idiarn, através de seus servidores especializados, realizou fiscalização no estabelecimento questionado e constatou irregularidades que não haviam sido sanadas. Em sua decisão o magistrado ressaltou que, revendo a documentação amealhada no inquérito civil que acompanha a petição inicial, verifica-se neste primeiro momento que o estabelecimento empresarial do réu não atende as regras administrativas para o desenvolvimento da atividade de abatedouro de frango. O juiz prosseguiu salientando que, diante falhas, depreende-se que a atividade do réu representa perigo ao universo de consumidores que poderão vir a consumir os produtos de origem animal que são manipulados por ele, uma vez que, ao não atender as regras de higiene sanitária e de controle agropecuário, os produtos poderão prejudicar a saúde de diversos consumidores. A matéria em questão corresponde ao processo número 0000128-62.2012.8.20.0100, segundo informou a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado, em Natal.

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